A Lei 14.195/21, publicada no último dia 27 de agosto no Diário Oficial da União, prevê o fim da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).
Criada pela Lei 12.441/2011, a EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – tinha como vantagens a possibilidade de ser constituída por um único sócio e a questão do proprietário não ter o seu patrimônio pessoal afetado pelas dívidas da empresa, sendo ela a única responsável pelo cumprimento de seus deveres e direitos.
Apesar dessa categoria ter atraído muitos empresários de pequenas e médias empresas, alguns entraves acabavam limitando a operação, dentre eles a exigência de que o capital social não fosse inferior a 100 salários mínimos, cerca de R$ 110.000,00 e a proibição do sócio constituir outras pessoas jurídicas.
No lugar dela, a partir da data de vigência da lei, fica a SLU, que também é caracterizada como firma de um único sócio, no entanto, com menos limitações. Lembrando que ambas foram criadas no intuito de resguardar o patrimônio particular do proprietário da empresa, contudo, com o tempo a SLU passou a ser mais atraente para os empreendedores.