Impostos
Você sabe quais são os direitos das empregadas domésticas?
A empregada doméstica é uma profissão formal, que presume o pagamento de salário mensal e o trabalho contínuo, por mais de 3 vezes na semana. Os seus direitos estão estabelecidos na Lei Complementar nº 150, de junho de 2015, dentre estes estão inclusos:
- Salário mínimo – o empregador é obrigado legalmente a pagar um valor igual ou superior ao mínimo vigente naquele ano. Há alguns estados que determinam um piso regional
- Jornada de trabalho – Jornada Parcial Doméstica; Jornada 12 x 36; Jornada Comum de 8h diárias e 44h semanais.
- Horário de Almoço – A depender da jornada diária da empregada doméstica, ela pode ter direito a, no mínimo, 1h de almoço.
- Férias – Ao trabalhar um ano completo para seu patrão, adquire o direito de gozar 30 dias de férias.
- FGTS – o valor a título de FGTS deve ser acrescido todos os meses, na porcentagem total de 11,2% sobre o salário da doméstica.
- Feriados – A empregada doméstica tem direito a todos os feriados, bem como os trabalhadores comuns.
- Seguro-desemprego – A empregada doméstica tem uma lei específica para tratar do seu seguro-desemprego. O valor do seguro-desemprego da empregada doméstica é único para todas as faixas de salário: R$ 1.045,00 (um salário mínimo).
- Hora extra – se o contrato de trabalho estabelece que a doméstica deve trabalhar 8h por dia, o horário excedente deve ser considerado como hora extra.
- 13º salário – O 13º salário também é garantido todos os anos à empregada doméstica. Esse bônus é dividido em duas parcelas.
- Descanso semanal remunerado (DSR) – O DSR é uma folga a que a empregada doméstica tem direito semanalmente e que deve recair preferencialmente aos domingos – mas isso fica a cargo do empregador.
- Vale-transporte – O valor do benefício é descontado do salário da doméstica na porcentagem de 6%, mas, se ela vir a gastar um valor superior a esse, é obrigação do empregador inteirar os custos.
- Licença maternidade – É pago pelo INSS e presume o afastamento da trabalhadora do emprego, que pode durar até 120 dias.
- Estabilidade durante a gravidez – a doméstica também não pode ser mandada embora a partir do momento em que é confirmada a gravidez até 5 meses após o parto.
- Salário família – Toda empregada doméstica que receba até R$ 1.425,56, e que tenha dependentes menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade, deve receber o salário família.
- Aviso Prévio – O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, conforme a vontade do empregador.
O eSocial doméstico
Válido desde o final de 2015, trata-se de um sistema eletrônico por meio do qual todos os empregadores precisam enviar suas declarações trabalhistas, previdenciárias e tributárias para os órgãos governamentais.