Impostos
Ao identificar o melhor perfil tributário é possível evitar problemas com a fiscalização e garantir a saúde financeira da sua empresa. Existem três tipos de regime: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Mas, qual deles se adequa melhor a sua situação?
Trata-se de uma dúvida constante no nosso dia a dia e que requer esclarecimentos, uma vez que esta escolha fará toda diferença. Sanada a questão, a empresa aplicará aquele regime que tende a comprometer menos o seu fluxo de caixa, pode traçar um calendário para planejar o pagamento dos impostos, inclusive receber créditos, no caso de antecipá-los, além de outros benefícios que podem ser estudados caso a caso.
Qual a melhor opção para a sua empresa?
- Lucro Real – Trata-se do próprio lucro tributável, e distingue-se do lucro líquido apurado contabilmente. O Lucro Real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação fiscal (Art. 247 do RIR/1999)
A determinação do lucro real será precedida da apuração do lucro líquido de cada período de apuração com observância das leis comerciais. Estão obrigadas à apuração do Lucro Real as pessoas jurídicas, conforme Art. 14 da Lei nº 9.718/1998:
- I – cuja receita total no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 78.000.000,00 ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 (doze) meses;
- II – cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
- III – que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
- IV – que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;
- V – que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, na forma do art. 2° da Lei n° 9.430, de 1996;
- VI – que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
- VII – que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.
- Lucro Presumido – Uma tributação simplificada para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) das pessoas jurídicas.
Ainda que a empresa tenha obtido uma margem de lucro maior, a tributação recairá apenas sobre a margem pré-fixada. Contudo, se a margem de lucro efetiva for inferior à pré-fixada, os tributos devem ser calculados sobre a margem presumida.
Pode ser tributada pelo Lucro Presumido a pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 ou a R$ 6.500.000,00 multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses e que não estejam obrigadas à tributação pelo lucro real em função da atividade exercida ou da sua constituição societária ou natureza jurídica.
- Simples Nacional – Trata-se do regime de tributação criado pelo governo com o intuito de simplificar o processo de arrecadação de tributos de empresas pequenas. Assim, pequenos empresários podem recolher tributos municipais, estaduais e federais de forma conjunta.
Pode ser tributada pelo Simples Nacional a Microempresa (ME), que aufira em cada ano calendário a receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00, e a Empresa de Pequeno Porte (EPP), aquela que a receita bruta anual é superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00
Vale lembrar que uma consultoria específica para avaliar cada caso é fundamental, visto que para cada escolha há critérios que precisam ser bem avaliados a fim de que a escolha seja de fato a mais vantajosa para a sua empresa.