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Impostos

Como reduzir o imposto sobre a venda de imóveis

É sabido que quando vendemos um imóvel há um imposto de renda a ser pago ao Governo Federal sobre o lucro dessa transação imobiliária, que geralmente fica em torno de 15%. Um valor  que necessita ser quitado até o último dia do mês subsequente à venda do imóvel, caso contrário, pode haver correção, juros e multa de até 20% sobre o valor do lucro imobiliário. 

A boa notícia é que existem medidas legais que permitem a redução deste imposto sobre a venda do imóvel. Conheça as situações que cabem isenção: 

 

  •  Aquisição em até 180 dias – utilizado uma vez a cada cinco anos

A compra de outro imóvel em até 180 dias permite a isenção. Assim sendo, o lucro obtido com a venda de um imóvel deverá ser utilizado para aquisição de outro, no prazo máximo de 180 dias a partir do contrato de venda, tendo a obrigatoriedade de ser  residencial

 

  • Imóvel inferior a R$440 mil – desde que o contribuinte não tenha realizado outra alienação nos últimos cinco anos.

A venda do imóvel com valor igual ou inferior a R$440 mil. Nesse caso, pode ser casa, apartamento ou conjunto comercial.

 

  •  Ano de aquisição – imóveis adquiridos até 1969

A isenção ocorre independentemente do valor do lucro imobiliário e o imposto é reduzido gradativamente conforme a progressão dos anos, variando de 5% ao ano até 1988 a 0,35% ao mês a partir de dezembro de 2005.

 

  • Permutas – Cada vez mais frequentes nas negociações imobiliárias.

É válida para permutas de imóveis no mesmo valor, sem pagamento de diferença em dinheiro. Caso haja pagamento de parte em dinheiro, o imposto de renda devido será calculado sobre esse valor.

 Existem ainda outras formas que o contribuinte pode fazer para reduzir o valor do imposto. Ao elevar o custo do imóvel, menor será o lucro obtido na venda e consequentemente menor o imposto devido.

 

Reformas podem aumentar o preço inicial do imóvel –  não é possível corrigir o valor dos bens pela inflação ou valorização do mercado imobiliário. A única maneira legal de reajustar esse valor é declarando as benfeitorias ao imóvel, contudo, elas precisam ser reformas que aumentem a vida útil do imóvel e não possam ser retiradas em eventual venda. Vale lembrar que tais gastos precisam de comprovação mediante recibos e notas fiscais, guardadas pelo proprietário durante o prazo de cinco anos.

 

Corretagem, ITBI, escritura e registro – podem ser somados ao valor do imóvel e deduzidos da tributação, desde que devidamente comprovados com documentação hábil e idônea.

 

Sobre o Projeto de Lei 458/2021

Em trâmite no Senado Federal, este projeto de lei institui o Regime Especial de Atualização Patrimonial (REAP) e tem o intuito de permitir a atualização de valores e a correção de dados de bens móveis e imóveis de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil.

Se aprovada, a lei facilitará o processo de venda ao permitir que os proprietários atualizem os valores de aquisição dos imóveis mediante pagamento espontâneo de um imposto, com alíquotas e prazos a serem definidos, reduzindo o ganho de capital no momento da venda.