Muitos investidores têm dúvidas sobre como declarar as suas ações no imposto de renda, principalmente quando nunca realizaram este tipo de operação. Por isso, construímos um passo a passo para orientar este processo, conforme abaixo:
É fundamental ter o controle absoluto de todas as suas movimentações. Monte uma planilha para acompanhar mensalmente os seus investimentos e tenha tudo documentado.
É necessário levar em consideração o preço médio que orienta a compra e a venda das suas ações. Cálculo que é realizado aplicando a tributação na cotação de compra e de venda, deduzido o desconto da corretagem e também as taxas que foram cobradas pela B3.
Baixe o programa do Imposto de Renda, disponível no site da Receita Federal.
Apure todas as suas operações isentas de imposto de renda.
As operações tributáveis são: Day Trade, Swing Trade e Position Trade. Cada uma tem um tipo de alíquota, que é necessário sempre observar no momento da declaração do imposto de renda.
É fundamental que você também diga à Receita quais são as ações que você possui, independente do ano em que as adquiriu.
Vale lembrar que, conforme a Lei 8.137/90, sonegar impostos é um crime, que pode levar uma pessoa à prisão por até cinco anos e, ainda, ter a imputação de outros crimes relacionados. Por isso, todo investidor deve obter o controle financeiro e declará-los corretamente.
Ficou ainda alguma dúvida?
Caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato conosco que teremos o prazer em atendê-lo. Importante destacar que obter ajuda especializada é de suma importância para garantir a assertividade na realização de processos desta natureza.